A exigência de exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E para emitir ou renovar a CNH foi mantida para cada dois anos e meio para quem possuir menos de 70 anos.
Pessoas acima desta idade devem passar pelo procedimento a cada 18 meses.
O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, perda da permissão de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade de apresentar exame com resultado negativo para eliminar a suspensão.